A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, está batendo à porta das empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, trazendo consigo um novo cenário fiscal que exige atenção e planejamento. O que antes era PIS, COFINS, ICMS e ISS, agora dará lugar a novos tributos e regras de cálculo. Uma Lei Complementar, a de nº 214, de 2025, será responsável por regulamentar os detalhes do IBS, CBS e IS.
Os Novos Impostos em Destaque: IBS, CBS e IS
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência Estadual e Municipal. O IBS se dividirá em IBS Estadual e IBS Municipal. Por exemplo, em Minas Gerais, haverá uma alíquota única de IBS para todas as operações, e cada município definirá sua alíquota para os serviços.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo): Ambos de competência Federal.
Foco nas Mudanças de 2026 e 2027: O Cronograma de Impacto
A partir de 2026, além dos impostos já existentes, sua empresa no Lucro Presumido ou Lucro Real começará a pagar 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Essa é a fase inicial de transição. As alíquotas de referência do IBS são de 18,69%, CBS de 9,28% e IS de 1,00%.
O ano de 2027 marca um ponto de virada significativo:
- O PIS e a COFINS serão extintos.
- O IPI será reduzido a zero, exceto se o produto for industrializado na Zona Franca de Manaus (ZFM).
- A alíquota da CBS será de 9,16% e a do IBS de 0,12%.
Para as empresas do Lucro Presumido, a extinção do PIS e COFINS e o início da cobrança da CBS resultarão em um aumento de aproximadamente 5,53% na carga tributária. Já para as empresas do Lucro Real, o impacto será menor, com um aumento de apenas 0,03% na carga tributária.
A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS passarão a ser cobradas na proporção de 9/10, enquanto o IBS começará a aumentar para compensar essa redução. Essa proporção diminuirá até 2032, quando será de 6/10, e, em 2033, o ISS e o ICMS serão extintos.
A Importância Crucial da Formação de Preço e Fluxo de Caixa
Com a Reforma Tributária, a formação de preço e o fluxo de caixa serão fatores essenciais para as empresas. Diferentemente do modelo atual, em que ICMS e IPI são incluídos no preço, os novos impostos (IBS e CBS) serão calculados por fora.
Para as empresas do Lucro Presumido, a base de cálculo considerando as alíquotas de referência do CBS e do IBS, levará a um aumento na carga tributária de 6,32%. Isso exige uma revisão minuciosa da sua estratégia de precificação para evitar perdas de margem ou competitividade.
Creditamento de IBS e CBS: Uma Nova Perspectiva
Uma das grandes novidades da Reforma é o creditamento dos novos impostos. As empresas poderão creditar o IBS e a CBS das aquisições de bens e serviços. No entanto, há uma condição importante: o crédito só poderá ser aproveitado após o pagamento dos impostos. Isso significa que, se o seu fornecedor não recolher o imposto, você não poderá se creditar dele.
Essa condição traz uma nova camada de risco e a necessidade de monitoramento dos seus fornecedores. A segurança desse crédito será maior quando houver o Split Payment.
O que é o Split Payment?
O Split Payment é um mecanismo de tributação em que, no momento do pagamento de um bem ou serviço, o valor é automaticamente dividido: uma parte vai para o fornecedor e a outra, correspondente ao tributo, é recolhida diretamente aos cofres públicos, conforme indicado no documento fiscal eletrônico. Esse sistema visa garantir o recolhimento do imposto e, consequentemente, a possibilidade de creditamento para o adquirente.
Prepare-se para o Futuro!
Para se adaptar a essas mudanças e garantir a conformidade da sua empresa, será fundamental ter cadastro no IBS e CBS. A Reforma Tributária representa uma transformação profunda no sistema tributário brasileiro. Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real precisam se antecipar, recalibrar suas estratégias de precificação, planejar o fluxo de caixa e entender as novas regras de creditamento.
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