Você, empresário do Simples Nacional, já deve ter ouvido falar na tal Reforma Tributária, não é mesmo? É um assunto que gera muitas dúvidas e, para quem está no dia a dia do negócio, pode parecer um universo complexo. Mas calma! Nosso objetivo é descomplicar e mostrar o que realmente importa para você e sua empresa.
A Reforma Tributária, que começou a valer com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, trouxe novidades importantes. Foram criados impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
A Lei Complementar nº 214, de 2025, é quem vai detalhar como tudo isso funciona.
Entendendo os novos impostos: IBS, CBS e IS
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Este é um imposto compartilhado entre estados e municípios. Ou seja, ele se divide em IBS Estadual e IBS Municipal. Por exemplo, no estado de Minas Gerais, haverá uma alíquota de IBS para todas as operações, e cada município definirá sua própria alíquota de IBS para os serviços.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo): Estes dois são impostos de competência federal.
E o Simples Nacional nessa história? Como fica a carga tributária? Aí está a grande novidade!
Essa é a parte que mais interessa a você! A principal notícia é que a Reforma Tributária não vai aumentar a sua carga tributária no Simples Nacional. Ufa!
No entanto, há um ponto crucial para ficar de olho: no Simples Nacional, o PIS e a COFINS serão substituídos pela CBS e o IBS. Inicialmente, em 2027 e 2028, as alíquotas serão de 13,85% para CBS e 0,15% para IBS. A partir de 2029, a CBS passará a ser 14%, e o IBS aumentará gradualmente, enquanto o ICMS/ISS será reduzido proporcionalmente até 2032, quando serão totalmente extintos e substituídos pelo IBS.
A grande decisão: Optar ou não por recolher o CBS e IBS “por fora”?
Aqui está a novidade que exige sua atenção: sua empresa pode ter a necessidade de escolher recolher o IBS e a CBS “por fora” do Simples Nacional. Mas por que isso seria interessante?
Essa opção é recomendável apenas em situações estratégicas, principalmente se sua empresa é fornecedora direta de uma empresa que está no regime normal de tributação. Nesses casos, se você não optar por recolher esses impostos separadamente, poderá até mesmo perder esse cliente.
Isso acontece porque as empresas do regime normal precisam do crédito desses impostos para abater do que pagam. Se sua empresa do Simples Nacional não gera esse crédito (ao ter os impostos “por fora” do cálculo único do Simples), seu cliente do regime normal pode preferir um fornecedor que gere esses créditos.
Prepare-se para as mudanças!
A Reforma Tributária traz muitas oportunidades e também a necessidade de um bom planejamento. Entender esses detalhes e tomar as decisões certas pode fazer a diferença para o futuro da sua empresa.
Quer entender melhor como a Reforma Tributária vai impactar o seu negócio e descobrir se optar pelo IBS e CBS “por fora” do Simples Nacional é a melhor estratégia para você? Entre em contato com a gente e evite surpresas!