Quando é a Hora Certa para Contratar um BPO Financeiro? Veja os Sinais…

A gestão financeira é a espinha dorsal de qualquer negócio. Mesmo empresas com bom faturamento podem ter problemas sérios se não houver controle e planejamento. Mas, afinal, qual é o momento certo para contratar um BPO Financeiro? Se você identificar alguns dos sinais abaixo, a resposta é: agora! Sinais de que sua empresa precisa de um BPO Financeiro 1. Você não sabe exatamente quanto tem em caixa:A falta de previsibilidade compromete investimentos, pagamentos e até sua margem de lucro. 2. A rotina financeira depende de você:Se apenas o dono da empresa ou um único colaborador cuida do financeiro, o risco é alto. 3. Pagamentos e cobranças vivem atrasados:Isso gera multas, perda de crédito e desgaste com clientes e fornecedores. 4. O crescimento da empresa trouxe complexidade:Quanto mais a empresa cresce, mais a área financeira precisa de estrutura e profissionalismo. 5. Você não tem relatórios financeiros atualizados:Sem informações claras, as decisões são baseadas em suposições — e isso é perigoso. O Que o BPO Entrega na Prática? Contratar um BPO Financeiro não é luxo, é necessidade para empresas que desejam crescer de forma sustentável. Se você já sentiu um ou mais dos sinais acima, o melhor momento para buscar esse apoio é agora. Ganhe tempo, controle e inteligência para focar no que realmente importa: fazer sua empresa prosperar. Saiba como a Silluz pode te ajudar a crescer mais.
Você sabe o que é Tributação Monofásica e como ela pode economizar dinheiro para sua empresa?

Se você é empresário, provavelmente já se viu em meio a termos e impostos que parecem um “bicho de sete cabeças”, não é mesmo? PIS, COFINS, Simples Nacional… A boa notícia é que, em meio a essa complexidade, existem oportunidades de economizar, e uma delas se chama Tributação Monofásica. Mas, afinal, o que é isso? De forma bem simples, a tributação monofásica é como um “pagamento único” de PIS e COFINS. Imagine que, em vez de cada etapa da venda de um produto pagar esses impostos, eles são recolhidos apenas uma vez, lá no começo da cadeia, geralmente pelas indústrias ou pelo comércio atacadista. Como isso te beneficia? A grande sacada é que, se o PIS e COFINS já foram pagos lá no início, você, como revendedor, não precisa recolher esses impostos novamente. As alíquotas para as operações seguintes são reduzidas a zero. Isso significa menos dinheiro saindo do seu caixa! Quais produtos se encaixam nessa modalidade? Muitos produtos que você vende no dia a dia podem estar sujeitos à tributação monofásica, como: E se sua empresa está no Simples Nacional? Ótimas notícias! Empresas do Simples Nacional também podem se beneficiar da tributação monofásica! Como ela funciona como uma substituição tributária, quando você adquire essas mercadorias, o PIS e COFINS já foram pagos na origem. Ou seja, você não precisa se preocupar em recolher esses impostos novamente sobre esses produtos específicos. Será que você está pagando PIS e COFINS indevidamente? É uma dúvida muito comum, e a boa notícia é que descobrir é mais fácil do que você imagina! Muitas empresas, por falta de conhecimento, acabam pagando impostos a mais sem necessidade. Quer saber se esse é o seu caso? Entre em contato conosco! Nossa equipe está pronta para realizar uma análise sem compromisso do seu negócio e verificar se você está pagando PIS e COFINS indevidamente. E se eu estiver pagando indevidamente? Se for constatado que você pagou impostos a mais, saiba que é possível reverter essa situação! Você pode recuperar esses valores através da compensação de impostos a pagar no futuro ou até mesmo solicitar a restituição do que foi pago indevidamente. Um dinheiro que pode fazer toda a diferença para o seu negócio! Não deixe essa oportunidade escapar!Clique no link e descubra como podemos ajudar sua empresa a economizar!
Reforma Tributária: O que sua empresa do Simples Nacional precisa saber para não ser pega de surpresa!

Você, empresário do Simples Nacional, já deve ter ouvido falar na tal Reforma Tributária, não é mesmo? É um assunto que gera muitas dúvidas e, para quem está no dia a dia do negócio, pode parecer um universo complexo. Mas calma! Nosso objetivo é descomplicar e mostrar o que realmente importa para você e sua empresa. A Reforma Tributária, que começou a valer com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, trouxe novidades importantes. Foram criados impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). A Lei Complementar nº 214, de 2025, é quem vai detalhar como tudo isso funciona. Entendendo os novos impostos: IBS, CBS e IS E o Simples Nacional nessa história? Como fica a carga tributária? Aí está a grande novidade! Essa é a parte que mais interessa a você! A principal notícia é que a Reforma Tributária não vai aumentar a sua carga tributária no Simples Nacional. Ufa! No entanto, há um ponto crucial para ficar de olho: no Simples Nacional, o PIS e a COFINS serão substituídos pela CBS e o IBS. Inicialmente, em 2027 e 2028, as alíquotas serão de 13,85% para CBS e 0,15% para IBS. A partir de 2029, a CBS passará a ser 14%, e o IBS aumentará gradualmente, enquanto o ICMS/ISS será reduzido proporcionalmente até 2032, quando serão totalmente extintos e substituídos pelo IBS. A grande decisão: Optar ou não por recolher o CBS e IBS “por fora”? Aqui está a novidade que exige sua atenção: sua empresa pode ter a necessidade de escolher recolher o IBS e a CBS “por fora” do Simples Nacional. Mas por que isso seria interessante? Essa opção é recomendável apenas em situações estratégicas, principalmente se sua empresa é fornecedora direta de uma empresa que está no regime normal de tributação. Nesses casos, se você não optar por recolher esses impostos separadamente, poderá até mesmo perder esse cliente. Isso acontece porque as empresas do regime normal precisam do crédito desses impostos para abater do que pagam. Se sua empresa do Simples Nacional não gera esse crédito (ao ter os impostos “por fora” do cálculo único do Simples), seu cliente do regime normal pode preferir um fornecedor que gere esses créditos. Prepare-se para as mudanças! A Reforma Tributária traz muitas oportunidades e também a necessidade de um bom planejamento. Entender esses detalhes e tomar as decisões certas pode fazer a diferença para o futuro da sua empresa. Quer entender melhor como a Reforma Tributária vai impactar o seu negócio e descobrir se optar pelo IBS e CBS “por fora” do Simples Nacional é a melhor estratégia para você? Entre em contato com a gente e evite surpresas!
Reforma Tributária para Lucro Presumido e Lucro Real: Prepare-se para as Mudanças que Chegam!

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, está batendo à porta das empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, trazendo consigo um novo cenário fiscal que exige atenção e planejamento. O que antes era PIS, COFINS, ICMS e ISS, agora dará lugar a novos tributos e regras de cálculo. Uma Lei Complementar, a de nº 214, de 2025, será responsável por regulamentar os detalhes do IBS, CBS e IS. Os Novos Impostos em Destaque: IBS, CBS e IS Foco nas Mudanças de 2026 e 2027: O Cronograma de Impacto A partir de 2026, além dos impostos já existentes, sua empresa no Lucro Presumido ou Lucro Real começará a pagar 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Essa é a fase inicial de transição. As alíquotas de referência do IBS são de 18,69%, CBS de 9,28% e IS de 1,00%. O ano de 2027 marca um ponto de virada significativo: Para as empresas do Lucro Presumido, a extinção do PIS e COFINS e o início da cobrança da CBS resultarão em um aumento de aproximadamente 5,53% na carga tributária. Já para as empresas do Lucro Real, o impacto será menor, com um aumento de apenas 0,03% na carga tributária. A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS passarão a ser cobradas na proporção de 9/10, enquanto o IBS começará a aumentar para compensar essa redução. Essa proporção diminuirá até 2032, quando será de 6/10, e, em 2033, o ISS e o ICMS serão extintos. A Importância Crucial da Formação de Preço e Fluxo de Caixa Com a Reforma Tributária, a formação de preço e o fluxo de caixa serão fatores essenciais para as empresas. Diferentemente do modelo atual, em que ICMS e IPI são incluídos no preço, os novos impostos (IBS e CBS) serão calculados por fora. Para as empresas do Lucro Presumido, a base de cálculo considerando as alíquotas de referência do CBS e do IBS, levará a um aumento na carga tributária de 6,32%. Isso exige uma revisão minuciosa da sua estratégia de precificação para evitar perdas de margem ou competitividade. Creditamento de IBS e CBS: Uma Nova Perspectiva Uma das grandes novidades da Reforma é o creditamento dos novos impostos. As empresas poderão creditar o IBS e a CBS das aquisições de bens e serviços. No entanto, há uma condição importante: o crédito só poderá ser aproveitado após o pagamento dos impostos. Isso significa que, se o seu fornecedor não recolher o imposto, você não poderá se creditar dele. Essa condição traz uma nova camada de risco e a necessidade de monitoramento dos seus fornecedores. A segurança desse crédito será maior quando houver o Split Payment. O que é o Split Payment? O Split Payment é um mecanismo de tributação em que, no momento do pagamento de um bem ou serviço, o valor é automaticamente dividido: uma parte vai para o fornecedor e a outra, correspondente ao tributo, é recolhida diretamente aos cofres públicos, conforme indicado no documento fiscal eletrônico. Esse sistema visa garantir o recolhimento do imposto e, consequentemente, a possibilidade de creditamento para o adquirente. Prepare-se para o Futuro! Para se adaptar a essas mudanças e garantir a conformidade da sua empresa, será fundamental ter cadastro no IBS e CBS. A Reforma Tributária representa uma transformação profunda no sistema tributário brasileiro. Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real precisam se antecipar, recalibrar suas estratégias de precificação, planejar o fluxo de caixa e entender as novas regras de creditamento. Não deixe para a última hora! Entre em contato com nossos especialistas e prepare sua empresa para a nova era tributária!
Reforma Tributária na Prestação de Serviço

Prestadores de Serviço Preparem-se para a Reforma Tributária e o Desafio da Margem! Se a sua empresa é prestadora de serviços e atua no Lucro Presumido ou Lucro Real, a Reforma Tributária traz um cenário que exige atenção especial. Diferentemente de outros setores que podem se beneficiar do creditamento de impostos em suas aquisições, muitas empresas de serviço têm uma estrutura de custos diferente, o que pode impactar diretamente a sua carga tributária e, consequentemente, a sua margem de lucro. O Desafio do Não Creditamento e o Aumento da Carga Tributária A Reforma Tributária, com a criação do IBS e CBS, mudará a forma como os impostos são cobrados. Para empresas que normalmente não tomam muitos serviços ou não adquirem bens passíveis de creditamento, a realidade será: vocês terão menos ou nenhum imposto a creditar para abater do imposto devido. Em 2027, com a extinção do PIS e COFINS e o início da cobrança da CBS (com alíquota de 9,16%) e do IBS (com alíquota de 0,12%), a sua carga tributária será alterada. Para as empresas do Lucro Presumido, a expectativa é de um aumento significativo na carga tributária, podendo chegar a 19,32% usando como base as alíquotas de referência da CBS e do IBS. A Necessidade Urgente de Ajustar Preços e Proteger sua Margem Com esse cenário de maior carga tributária e a limitação de créditos, a sua margem de lucro pode ser diretamente afetada, caso você não se prepare. O que isso significa na prática para você? É fundamental que sua empresa revise e ajuste a precificação dos seus serviços. Essa não é apenas uma recomendação, mas uma necessidade para: Como se Preparar? A Reforma Tributária é uma realidade e se antecipar a ela é fundamental para a saúde financeira do seu negócio. Não espere as mudanças se consolidarem para agir.
Informações da sua contabilidade podem estar sendo sub-utilizadas; entenda

A muitos anos as informações contábeis deixaram de simplesmente atender ao Fisco, hoje e cada vez mais, são utilizadas para tomada de decisão! Contabilidade como ferramenta de Decisões Empresas que mantem sob controle e consolidados os números de suas bases contábeis, de forma que mantenham-se analisados e conciliados, podem usar essa ferramenta como base para: Planejamento Estatísticas Redução de Custos e Despesas Otimização de Resultados Entre outras Demonstrativos Gerenciais com base em números contábeis. Num mercado cada vez mais competitivo, empresas necessitam de informações consistentes, informações contábeis que possam agregar via sistema ou gerencialmente, informações estratégicas de mercado, para definir plano de ações. As informações da Contabilidade quando estruturadas de acordo, visando ser fonte de consultas, com sub-divisões como: Centro de Custos Unidades de Negócios Plano de Contas devidamente estruturado Entre outras Pode atender demandas de praticamente todas as áreas da empresa, no que diz respeito a tomada de decisão: Vendas Formação de preços Custos Logistica Manutenção e Engenharia Entre outras As leis 11638/07 e 11941/09 trouxeram atualizações das mais diversas Os up-grades ocorridos nos últimos anos visando universalizar as informações contábeis, trouxeram ajustes dos mais diversos principalmente com as leis 11638/07 e 11941/09 e seus CPC´s. Tudo com foco em tornar cada vez mais transparente, com credibilidade e utilizando as mesmas tratativas dos principais países do mundo. Ativo Imobilizado e as leis 11638/07 e 11941/09 O Ativo Imobilizado, foi um dos grupos mais afetados com toda essa mudança (Atualização), com alguns CPC´s específicos como o CPC01 e também o CPC27 tratando exclusivamente de Controle do Ativo Imobilizado e também da Avaliação Contábil. AAP – Ajuste de Avaliação Patrimonial A lei 11941/09 complementou alguns pontos da lei 11638/07 com relação a Avaliação Patrimonial, de forma mais ampla, com base nessa lei, agora é possível que empresas realizem toda a atualização de seu Patrimônio (Ativo e Passivo), tudo a Valor Justo de Mercado. Os ajustes devem ser realizados dentro de cada grupo de contas (importante administra-los em sub-grupos para manter o histórico) e em contra partida utilizar um grupo específico no Patrimonio Líquido denominado AAP Ajuste de Avaliação Patrimonial. Teste de Impairment e a credibilidade dos informes A realização do Teste de Impairment (Recuperabilidade dos Ativos) para demonstrar que os números reportados no Balanço Patrimonial tem como objetivo evitar distorções e não informar Ativos (Imobilizado) com valores superiores ao Valor Recuperável, demonstra de forma clara e consistente que os objetivos são de dar segurança a quem faz a “leitura dos informes”. Importante ressaltar que cada vez mais empresas de auditoria exigem de seus clientes a realização do Teste de Impairment nos Ativos de maior relevância monetária. Laudos de Avaliação redigidos por especialistas em Avaliação de Ativos A AXS Consultoria Empresarial – Divisão de Ativos, realiza toda essa gama de possíveis atualizações, a realização do Teste de Impairment, a Avaliação de Ativos a Valor Justo de Mercado ou mesmo a estruturação de Laudos de PPA (Alocação do Preço de Compra), tudo isso requer que empresas devidamente homologas para sua efetiva validação. Definições, cálculos e conceitos utilizados, devem estar respaldados para que possam ser devidamente validados por auditoria e estejam seguros quando questionados pelo Fisco.
Bolsa Família: governo avalia com Pacheco PEC que destrava novo valor de R$ 400

O ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, apresentou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que abre espaço para o pagamento de um novo Bolsa Família, em um encontro. Pela proposta, o valor das parcelas do novo programa social deve ficar perto de R$ 400, praticamente o dobro do ticket médio atual. As informações foram apuradas pela CNN. Fontes ouvidas pela reportagem disseram que a equipe econômica vai tentar abrir espaço no orçamento para o programa social com uma quantia bilionária que o governo federal foi obrigado a pagar pela justiça por meio de precatórios. O ministro da economia, Paulo Guedes, garante que a Proposta de Emenda à Constituição que pretende mudar a regra de pagamento dos precatórios não significa um “calote”. A declaração foi feita à CNN minutos antes do chefe da pasta econômica se reunir com os presidentes da Câmara, Artur Lira, e Pacheco. Pela nova regra proposta, todos os precatórios abaixo de R$ 66 mil serão pagos. As dívidas incluídas neste valor, segundo levantamento da equipe econômica, representam cerca de 90% da demanda. Precatórios Na sexta-feira (30), Guedes chegou a dizer que o valor em aberto do pagamento dos precatórios já chega a R$ 90 bilhões, um “meteoro de gastos”, segundo ele, que terá de ser incluído no orçamento. O valor foi comunicado pela Justiça ao governo nos últimos dias e embaralhou os cálculos que a equipe econômica vinha fazendo para fechar a proposta de orçamento de 2022. Precatórios são dívidas do governo reconhecidas pela Justiça e que, portanto, têm de ser pagas pela União. Neste ano, o governo separou R$ 54 bilhões para essa despesa, segundo fontes da cúpula do Ministério da Economia.
Startups brasileiras captam US$ 484,4 mi em rodadas de investimento em julho

As startups brasileiras captaram US$ 484,4 milhões (quase R$ 2,5 bilhões) em 44 rodadas de venture capital durante o mês de julho de 2021. O valor é 35% maior em relação a julho do ano passado (US$ 356 milhões) e 75% menor em relação a junho de 2021 (US$ 2 bilhões), quando o mercado contou com rodadas maiores para startups late-stage (estágio avançado). Os dados são do relatório Inside Venture Capital. Segundo o levantamento elaborado pela plataforma Distrito e divulgado nesta segunda-feira, 2, as rodadas em retailtechs (startups de tecnologia para o varejo) tiveram o maior volume de investimentos (US$ 191,6 milhões), com as principais captações de Daki – que oferece serviço de delivery em 15 minutos – e ABC da Construção. “Há intensificação da disputa pelo mercado de entregas rápidas e o e-commerce se beneficia disso”, afirmou Gustavo Gierun, cofundador e sócio da Distrito, em entrevista coletiva na tarde desta terça-feira, 3. Em seguida, vêm as fintechs, com US$ 174,8 milhões em investimentos, sendo as maiores rodadas de Blu, Will.Bank e Nomad. “O segmento de serviços financeiros ainda é um dos mais importantes. Vemos um número de investimentos bem grande, o que mostra que a indústria continua crescendo e oferece diversas possibilidades”, diz Gierun. Startups de saúde e educação ganhando espaço O cofundador da Distrito ainda destaca o avanço das startups de saúde e educação (healthtechs e edtechs), que captaram US$ 33,1 milhões e US$ 13,8 milhões em julho, respectivamente. “Esses setores não eram grandes nos últimos dois anos, mas figuram como as principais teses de 2021”, explica. Neste ano, as movimentações em venture capital já totalizam US$ 5,6 bilhões investidos por meio de 412 aportes.
Taxação de grandes fortunas é ideia ultrapassada e inibe entrada de recursos estrangeiros no país, afirma especialista

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2046/21 que eleva, até o dia 31 de dezembro de 2026, uma alíquota adicional de 10% no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Com essa tributação temporária para as empresas, a proposta limita o montante cobrado à diferença entre o lucro operacional verificado em cada ano-calendário e o verificado em 2019. A cobrança seria feita sobre a parcela do lucro real que superar R$ 24 milhões anuais. O advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, afirma que a taxação de grandes fortunas passa por escolhas políticas e econômicas, que ultrapassam a linha da racionalidade jurídico-tributária. “Do ponto de vista jurídico, a Constituição Federal permite ao Congresso Nacional a instituição do imposto por lei complementar. Porém, é historicamente uma ideia ultrapassada, apoiada em premissas de caráter confiscatório que, ao fim e ao cabo, apenas repelem o ingresso de recursos estrangeiros, estimulam a fuga de divisas do país, oneram o empreendedor, o contribuinte e o consumidor final, gerando assim efeito econômico contrário ao pretendido, máxime quando a alíquota do tributo se mostra excessiva, como é o caso do PL 2046/2021”, finalizou. O projeto está em sua fase final, mas ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Você sabe o que é ICMS sobre o Frete e quem deve pagar esse imposto?

Antes de tudo você precisa entender as duas formas distintas de pagamento de frete: uma feita pelo remetente e outra pelo destinatário. CIF – Cost, Insurance and Freight (Custo, seguros e frete) FOB – Free on Board (Livre a bordo) Frete CIF Trata-se de uma modalidade de frete em que o fornecedor é responsável pelos custos e pelos riscos inerentes à entrega da mercadoria — inclusive os seguros. A obrigação só termina quando a mercadoria chega ao destino designado pelo comprador. Frete FOB Nessa alternativa, é o comprador quem assume os riscos e os custos do transporte da mercadoria, assim que ela é colocada a bordo do navio. A obrigação de embarcá-la, no porto de origem designado pelo cliente, é do fornecedor. ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Trata-se de um tributo estadual, o que significa que cabe aos governos das Unidades Federativas instituí-lo ou não, este imposto pode incidir também sobre o serviço de transporte de cargas. A base para calcular o ICMS será o valor total do serviço prestado. Já a alíquota deste imposto vai depender de onde o transporte está vindo e para onde ele está indo. Quando a origem e o destino do transporte pertencem ao mesmo estado, incide-se a alíquota interna estabelecida pelo próprio estado. Mas, nos casos em que a origem e o destino são em estados diferentes, aplica-se a alíquota interestadual do destino. Se o imposto do estado de destino for maior que a alíquota interestadual, deverá ser aplicada a Diferença de Alíquota (DIFAL) sobre o valor do frete. O ICMS SOBRE O FRETE normalmente é gerado quando a uma circulação de mercadorias com iniciando dentro do seu estado para fora em transportadores autônomos ou transportadoras descredenciadas no estado em que estão realizando a coleta. E como gerar este cálculo? A exemplo do estado de Pernambuco você pode gerar o cálculo no site http://frontdig.sefaz.pe.gov.br/frontdig/ICMS_FRETE.html, o que facilita bastante no dia a dia, agora com o valor em mãos você deve gerar a guia do DAE ou GNRE. DAE – Documento de Arrecadação Estadual – documento de arrecadação de tributos. O Documento de Arrecadação Estadual é um documento único por Estado em que é possível recolher diversos tipos de tributo. É através desse documento que é feito o recolhimento de tributos como o ICMS, IPVA e taxa de incêndio. Cada estado brasileiro possui um modelo próprio, e no site de cada secretaria de estado e fazendo você poderá encontrar diferentes especificações sobre o recolhimento. Porém, a finalidade deste documento é sempre a mesma: permitir que o contribuinte realize o recolhimento de tributos de competência estadual. GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – documento para operações de vendas cujo o destino da mercadoria é fora do estado de produção do produto, mercadorias estas sujeitas à substituição tributária. A GNRE tem o objetivo de recolher o ICMS em outros Estados. E quem deve pagar o DAE ou GNRE? No caso de transportadores autônomos: quem paga o DAE é o remetente ou destinatário, na nota fiscal no campo frete por conta deve conter a opção 0- Por conta do emitente ou 1- por conta do destinatário No caso de transportadora que está realizando coleta fora do seu estado: a mesma precisa pagar a GNRE além de emitir os documentos que já fazem parte do processo como CT-e e MDF-e.