Contabilidade

Empresária sorridente representando confiança ao contratar um BPO Financeiro

Quando é a Hora Certa para Contratar um BPO Financeiro? Veja os Sinais…

A gestão financeira é a espinha dorsal de qualquer negócio. Mesmo empresas com bom faturamento podem ter problemas sérios se não houver controle e planejamento. Mas, afinal, qual é o momento certo para contratar um BPO Financeiro? Se você identificar alguns dos sinais abaixo, a resposta é: agora! Sinais de que sua empresa precisa de um BPO Financeiro 1. Você não sabe exatamente quanto tem em caixa:A falta de previsibilidade compromete investimentos, pagamentos e até sua margem de lucro. 2. A rotina financeira depende de você:Se apenas o dono da empresa ou um único colaborador cuida do financeiro, o risco é alto. 3. Pagamentos e cobranças vivem atrasados:Isso gera multas, perda de crédito e desgaste com clientes e fornecedores. 4. O crescimento da empresa trouxe complexidade:Quanto mais a empresa cresce, mais a área financeira precisa de estrutura e profissionalismo. 5. Você não tem relatórios financeiros atualizados:Sem informações claras, as decisões são baseadas em suposições — e isso é perigoso. O Que o BPO Entrega na Prática? Contratar um BPO Financeiro não é luxo, é necessidade para empresas que desejam crescer de forma sustentável. Se você já sentiu um ou mais dos sinais acima, o melhor momento para buscar esse apoio é agora. Ganhe tempo, controle e inteligência para focar no que realmente importa: fazer sua empresa prosperar. Saiba como a Silluz pode te ajudar a crescer mais.

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Informações da sua contabilidade podem estar sendo sub-utilizadas; entenda

A muitos anos as informações contábeis deixaram de simplesmente atender ao Fisco, hoje e cada vez mais, são utilizadas para tomada de decisão! Contabilidade como ferramenta de Decisões Empresas que mantem sob controle e consolidados os números de suas bases contábeis, de forma que mantenham-se analisados e conciliados, podem usar essa ferramenta como base para: Planejamento Estatísticas Redução de Custos e Despesas Otimização de Resultados Entre outras Demonstrativos Gerenciais com base em números contábeis. Num mercado cada vez mais competitivo, empresas necessitam de informações consistentes, informações contábeis que possam agregar via sistema ou gerencialmente, informações estratégicas de mercado, para definir plano de ações. As informações da Contabilidade quando estruturadas de acordo, visando ser fonte de consultas, com sub-divisões como: Centro de Custos Unidades de Negócios Plano de Contas devidamente estruturado Entre outras Pode atender demandas de praticamente todas as áreas da empresa, no que diz respeito a tomada de decisão: Vendas Formação de preços Custos Logistica Manutenção e Engenharia Entre outras As leis 11638/07 e 11941/09 trouxeram atualizações das mais diversas Os up-grades ocorridos nos últimos anos visando universalizar as informações contábeis, trouxeram ajustes dos mais diversos principalmente com as leis 11638/07 e 11941/09 e seus CPC´s. Tudo com foco em tornar cada vez mais transparente, com credibilidade e utilizando as mesmas tratativas dos principais países do mundo.  Ativo Imobilizado e as leis 11638/07 e 11941/09 O Ativo Imobilizado, foi um dos grupos mais afetados com toda essa mudança (Atualização), com alguns CPC´s específicos como o CPC01 e também o CPC27 tratando exclusivamente de Controle do Ativo Imobilizado e também da Avaliação Contábil. AAP – Ajuste de Avaliação Patrimonial A lei 11941/09 complementou alguns pontos da lei 11638/07 com relação a Avaliação Patrimonial, de forma mais ampla, com base nessa lei, agora é possível que empresas realizem toda a atualização de seu Patrimônio (Ativo e Passivo), tudo a Valor Justo de Mercado. Os ajustes devem ser realizados dentro de cada grupo de contas (importante administra-los em sub-grupos para manter o histórico) e em contra partida utilizar um grupo específico no Patrimonio Líquido denominado AAP Ajuste de Avaliação Patrimonial. Teste de Impairment e a credibilidade dos informes A realização do Teste de Impairment (Recuperabilidade dos Ativos) para demonstrar que os números reportados no Balanço Patrimonial tem como objetivo evitar distorções e não informar Ativos (Imobilizado) com valores superiores ao Valor Recuperável, demonstra de forma clara e consistente que os objetivos são de dar segurança a quem faz a “leitura dos informes”. Importante ressaltar que cada vez mais empresas de auditoria exigem de seus clientes a realização do Teste de Impairment nos Ativos de maior relevância monetária. Laudos de Avaliação redigidos por especialistas em Avaliação de Ativos A AXS Consultoria Empresarial – Divisão de Ativos, realiza toda essa gama de possíveis atualizações, a realização do Teste de Impairment, a Avaliação de Ativos a Valor Justo de Mercado ou mesmo a estruturação de Laudos de PPA (Alocação do Preço de Compra), tudo isso requer que empresas devidamente homologas para sua efetiva validação. Definições, cálculos e conceitos utilizados, devem estar respaldados para que possam ser devidamente validados por auditoria e estejam seguros quando questionados pelo Fisco.

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Você sabe o que é ICMS sobre o Frete e quem deve pagar esse imposto?

Antes de tudo você precisa entender as duas formas distintas de pagamento de frete: uma feita pelo remetente e outra pelo destinatário. CIF – Cost, Insurance and Freight (Custo, seguros e frete) FOB – Free on Board (Livre a bordo) Frete CIF Trata-se de uma modalidade de frete em que o fornecedor é responsável pelos custos e pelos riscos inerentes à entrega da mercadoria — inclusive os seguros. A obrigação só termina quando a mercadoria chega ao destino designado pelo comprador. Frete FOB Nessa alternativa, é o comprador quem assume os riscos e os custos do transporte da mercadoria, assim que ela é colocada a bordo do navio. A obrigação de embarcá-la, no porto de origem designado pelo cliente, é do fornecedor. ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Trata-se de um tributo estadual, o que significa que cabe aos governos das Unidades Federativas instituí-lo ou não, este imposto pode incidir também sobre o serviço de transporte de cargas. A base para calcular o ICMS será o valor total do serviço prestado. Já a alíquota deste imposto vai depender de onde o transporte está vindo e para onde ele está indo. Quando a origem e o destino do transporte pertencem ao mesmo estado, incide-se a alíquota interna estabelecida pelo próprio estado. Mas, nos casos em que a origem e o destino são em estados diferentes, aplica-se a alíquota interestadual do destino. Se o imposto do estado de destino for maior que a alíquota interestadual, deverá ser aplicada a Diferença de Alíquota (DIFAL) sobre o valor do frete. O ICMS SOBRE O FRETE normalmente é gerado quando a uma circulação de mercadorias com iniciando dentro do seu estado para fora em transportadores autônomos ou transportadoras descredenciadas no estado em que estão realizando a coleta. E como gerar este cálculo? A exemplo do estado de Pernambuco você pode gerar o cálculo no site http://frontdig.sefaz.pe.gov.br/frontdig/ICMS_FRETE.html, o que facilita bastante no dia a dia, agora com o valor em mãos você deve gerar a guia do DAE ou GNRE. DAE – Documento de Arrecadação Estadual – documento de arrecadação de tributos. O Documento de Arrecadação Estadual é um documento único por Estado em que é possível recolher diversos tipos de tributo. É através desse documento que é feito o recolhimento de tributos como o ICMS, IPVA e taxa de incêndio. Cada estado brasileiro possui um modelo próprio, e no site de cada secretaria de estado e fazendo você poderá encontrar diferentes especificações sobre o recolhimento. Porém, a finalidade deste documento é sempre a mesma: permitir que o contribuinte realize o recolhimento de tributos de competência estadual. GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – documento para operações de vendas cujo o destino da mercadoria é fora do estado de produção do produto, mercadorias estas sujeitas à substituição tributária. A GNRE tem o objetivo de recolher o ICMS em outros Estados. E quem deve pagar o DAE ou GNRE? No caso de transportadores autônomos: quem paga o DAE é o remetente ou destinatário, na nota fiscal no campo frete por conta deve conter a opção 0- Por conta do emitente ou 1- por conta do destinatário No caso de transportadora que está realizando coleta fora do seu estado: a mesma precisa pagar a GNRE além de emitir os documentos que já fazem parte do processo como CT-e e MDF-e.

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