Fiscal

Equipe analisa Reforma Tributária Lucro Presumido e impactos para empresas

Reforma Tributária para Lucro Presumido e Lucro Real: Prepare-se para as Mudanças que Chegam!

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, está batendo à porta das empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, trazendo consigo um novo cenário fiscal que exige atenção e planejamento. O que antes era PIS, COFINS, ICMS e ISS, agora dará lugar a novos tributos e regras de cálculo. Uma Lei Complementar, a de nº 214, de 2025, será responsável por regulamentar os detalhes do IBS, CBS e IS. Os Novos Impostos em Destaque: IBS, CBS e IS Foco nas Mudanças de 2026 e 2027: O Cronograma de Impacto A partir de 2026, além dos impostos já existentes, sua empresa no Lucro Presumido ou Lucro Real começará a pagar 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Essa é a fase inicial de transição. As alíquotas de referência do IBS são de 18,69%, CBS de 9,28% e IS de 1,00%. O ano de 2027 marca um ponto de virada significativo: Para as empresas do Lucro Presumido, a extinção do PIS e COFINS e o início da cobrança da CBS resultarão em um aumento de aproximadamente 5,53% na carga tributária. Já para as empresas do Lucro Real, o impacto será menor, com um aumento de apenas 0,03% na carga tributária. A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS passarão a ser cobradas na proporção de 9/10, enquanto o IBS começará a aumentar para compensar essa redução. Essa proporção diminuirá até 2032, quando será de 6/10, e, em 2033, o ISS e o ICMS serão extintos. A Importância Crucial da Formação de Preço e Fluxo de Caixa Com a Reforma Tributária, a formação de preço e o fluxo de caixa serão fatores essenciais para as empresas. Diferentemente do modelo atual, em que ICMS e IPI são incluídos no preço, os novos impostos (IBS e CBS) serão calculados por fora. Para as empresas do Lucro Presumido, a base de cálculo considerando as alíquotas de referência do CBS e do IBS, levará a um aumento na carga tributária de 6,32%. Isso exige uma revisão minuciosa da sua estratégia de precificação para evitar perdas de margem ou competitividade. Creditamento de IBS e CBS: Uma Nova Perspectiva Uma das grandes novidades da Reforma é o creditamento dos novos impostos. As empresas poderão creditar o IBS e a CBS das aquisições de bens e serviços. No entanto, há uma condição importante: o crédito só poderá ser aproveitado após o pagamento dos impostos. Isso significa que, se o seu fornecedor não recolher o imposto, você não poderá se creditar dele. Essa condição traz uma nova camada de risco e a necessidade de monitoramento dos seus fornecedores. A segurança desse crédito será maior quando houver o Split Payment. O que é o Split Payment? O Split Payment é um mecanismo de tributação em que, no momento do pagamento de um bem ou serviço, o valor é automaticamente dividido: uma parte vai para o fornecedor e a outra, correspondente ao tributo, é recolhida diretamente aos cofres públicos, conforme indicado no documento fiscal eletrônico. Esse sistema visa garantir o recolhimento do imposto e, consequentemente, a possibilidade de creditamento para o adquirente. Prepare-se para o Futuro! Para se adaptar a essas mudanças e garantir a conformidade da sua empresa, será fundamental ter cadastro no IBS e CBS. A Reforma Tributária representa uma transformação profunda no sistema tributário brasileiro. Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real precisam se antecipar, recalibrar suas estratégias de precificação, planejar o fluxo de caixa e entender as novas regras de creditamento. Não deixe para a última hora! Entre em contato com nossos especialistas e prepare sua empresa para a nova era tributária!

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Taxação de grandes fortunas é ideia ultrapassada e inibe entrada de recursos estrangeiros no país, afirma especialista

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2046/21 que eleva, até o dia 31 de dezembro de 2026, uma alíquota adicional de 10% no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.  Com essa tributação temporária para as empresas, a proposta limita o montante cobrado à diferença entre o lucro operacional verificado em cada ano-calendário e o verificado em 2019. A cobrança seria feita sobre a parcela do lucro real que superar R$ 24 milhões anuais. O advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, afirma que a taxação de grandes fortunas passa por escolhas políticas e econômicas, que ultrapassam a linha da racionalidade jurídico-tributária. “Do ponto de vista jurídico, a Constituição Federal permite ao Congresso Nacional a instituição do imposto por lei complementar. Porém, é historicamente uma ideia ultrapassada, apoiada em premissas de caráter confiscatório que, ao fim e ao cabo, apenas repelem o ingresso de recursos estrangeiros, estimulam a fuga de divisas do país, oneram o empreendedor, o contribuinte e o consumidor final, gerando assim efeito econômico contrário ao pretendido, máxime quando a alíquota do tributo se mostra excessiva, como é o caso do PL 2046/2021”, finalizou. O projeto está em sua fase final, mas ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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