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Bolsa Família: governo avalia com Pacheco PEC que destrava novo valor de R$ 400

O ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, apresentou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que abre espaço para o pagamento de um novo Bolsa Família, em um encontro.  Pela proposta, o valor das parcelas do novo programa social deve ficar perto de R$ 400, praticamente o dobro do ticket médio atual. As informações foram apuradas pela CNN. Fontes ouvidas pela reportagem disseram que a equipe econômica vai tentar abrir espaço no orçamento para o programa social com uma quantia bilionária que o governo federal foi obrigado a pagar pela justiça por meio de precatórios. O ministro da economia, Paulo Guedes, garante que a Proposta de Emenda à Constituição que pretende mudar a regra de pagamento dos precatórios não significa um “calote”. A declaração foi feita à CNN minutos antes do chefe da pasta econômica se reunir com os presidentes da Câmara, Artur Lira, e Pacheco. Pela nova regra proposta, todos os precatórios abaixo de R$ 66 mil serão pagos. As dívidas incluídas neste valor, segundo levantamento da equipe econômica, representam cerca de 90% da demanda. Precatórios Na sexta-feira (30), Guedes chegou a dizer que o valor em aberto do pagamento dos precatórios já chega a R$ 90 bilhões, um “meteoro de gastos”, segundo ele, que terá de ser incluído no orçamento. O valor foi comunicado pela Justiça ao governo nos últimos dias e embaralhou os cálculos que a equipe econômica vinha fazendo para fechar a proposta de orçamento de 2022. Precatórios são dívidas do governo reconhecidas pela Justiça e que, portanto, têm de ser pagas pela União. Neste ano, o governo separou R$ 54 bilhões para essa despesa, segundo fontes da cúpula do Ministério da Economia.

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Corrida por planejamentos sucessórios

Com o avanço da vacinação, começamos a ver uma luz no fim do túnel para a nossa economia com a reabertura do comércio e as previsões para o Produto Interno Bruto (PIB) nacional de 5,5% de crescimento. Contudo, nem tudo é alegria no setor econômico, já que o Governo Federal encerrou o ano de 2020 com um déficit primário de R$ 743,1 bilhões e a estimativa para 2021 é de novo déficit de R$ 187,7 bilhões de reais, chegando próximo da marca de R$ 1 trilhão no vermelho. Com a inevitável queda de arrecadação, o caminho para a recuperação dos cofres públicos passou a ser o aumento de impostos. Se, por um lado, se discute a reforma tributária que possui um longo caminho de tramitação no Congresso Nacional, de outro lado o Governo possui uma forma muito mais rápida de reaver seu poder arrecadatório: o aumento da alíquota do imposto incidente sobre heranças e doações, chamado de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Enquanto a reforma tributária precisa tramitar por duas casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) para depois sujeitar-se à eventual veto do Presidente da República, o ITCMD tem um caminho bem mais curto: tramita somente na Assembleia Legislativa de cada Estado para posterior análise do respectivo Governador – e, no caso paulista, o Governador tem maioria na Assembleia. Por se tratar de um imposto estadual, cada Unidade Federativa pode praticar a alíquota máxima do ITCMD que bem entender, desde que respeitado o limite imposto pelo Senado Federal de atualmente 8%. Em São Paulo esse limite é de 4%, mas no ano passado foi apresentado o Projeto de Lei nº 250 na Assembleia Legislativa para aumentá-lo para 8% – o máximo permitido. Além disso, buscando maximizar as arrecadações com alteração da forma de cálculo do imposto, o PL 250 altera também a metodologia de avaliação de bens imóveis e de quotas/ações de empresas, que passará a se basear em valores de mercado, ao invés do valor venal de referência para os imóveis ou do valor nominal das quotas/ações para as empresas. Ainda, o Senado Federal pode, por mera resolução, alterar o limite das alíquotas praticadas por cada Estado. Atualmente com alíquota máxima de 8%, desde 2019 tramita o Projeto de Resolução do Senado nº 57 para aumentar o limite para 16%. E são diversas as discussões envolvendo um aumento ainda maior da alíquota do ITCMD: em 2015 o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONSEFAZ propôs a adoção de 20%; também em 2015 houve discussões durante a tramitação da PEC 96 para que fosse praticado 27,5%; e, mais recentemente, foi proposto no ano passado pelo Sindicato Nacional dos Fiscais de Renda (Sindifisco) que se utilizasse 30%. Para justificar o aumento, o Governo Federal tem tomado como base outros países com tributação superior à do Brasil, como são os casos, por exemplo, da França (60%), Japão (55%), Alemanha (50%), Suíça (50%), Inglaterra (40%) e Estados Unidos (40%), enquanto o Governo Estadual tem se pautado em outros estados que tributam à atual alíquota máxima de 8% (Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba, Sergipe, Goiás, Pernambuco, Tocantins, Bahia e Rio de Janeiro). Dessa forma, não é de se surpreender que a procura por planejamento sucessório no país vem crescendo a cada dia. Se realizado em vida, um planejamento bem-feito é capaz de reduzir significativamente o impacto fiscal sobre a transmissão dos bens para os herdeiros, mantendo os poderes decisórios e econômicos com o patriarca e a matriarca da família, além de evitar a dilapidação patrimonial e os conflitos entre os herdeiros.

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